TJDFT - 0717476-47.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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16/07/2025 17:28
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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05/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 20:08
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0717476-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESPÓLIO DE DALTRO GOMES DE ABREU REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA DO CARMO LINO WOLPP MENDANHA APELADO: DISTRITO FEDERAL Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc.
Consoante a disciplina procedimental à qual está sujeito o recurso de apelação, a ausência de preparo enseja juízo negativo de admissibilidade, por consubstanciar o preparo um dos pressupostos objetivos da pretensão recursal, conforme estabelece o artigo 1.007, caput[1], combinado com artigo 1.017, § 1º[2], do novel estatuto processual.
Alinhada essa premissa, afere-se do cotejo destes autos que o apelante deixara de comprovar, no ato da interposição do apelo que aviara, o respectivo preparo, de forma a realizar esse pressuposto objetivo de admissibilidade recursal.
Cientificado do fato processual, conquanto tenha atendido ao chamamento que lhe fora endereçado para promover o preparo, consoante assinala o artigo 1.007, §4º, do CPC[3], subsiste dúvida sobre o alcance do recolhimento havido, tendo em conta que o comprovante que colacionara reporta-se ao pagamento do equivalente ao preparo em dobro, mas no demonstrativo inserto no comprovante subsiste menção apenas ao valor simples.
Diante da dúvida surgida, ao serviço de controle de custas para dirimi-la, certificando o montante efetivamente recolhido pelo recorrente, ou seja, se fora recolhido o equivalente ao dobro do preparo, conforme enunciado, ou somente o montante simples, conforme a tabela inserta no comprovante colacionado.
Após essa diligência, direi sobre o prosseguimento.
Intimem-se.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] NCPC, “Art. 1.007 - No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.” [2] NCPC, “Art. 1.017 - § 1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.” [3] NCPC, “Art. 1.007, § 4o- O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” -
01/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:50
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:50
Outras Decisões
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13/06/2025 08:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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11/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:24
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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22/04/2025 09:26
Recebidos os autos
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22/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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14/04/2025 20:48
Recebidos os autos
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14/04/2025 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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