TJDFT - 0710492-60.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
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11/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 19:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710492-60.2022.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS, MARIA APARECIDA CARVALHO GOMES, IVONE MARIA CARVALHO GOMES DA COSTA, MARIA DE LOURDES GOMES ARAUJO, CARLOS ALBERTO CARVALHO GOMES, TANIA DE CARVALHO GOMES, MARIA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA DO SOCORRO CARVALHO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado no dia 02/04/2025.
De ordem, fica a parte autora intimada para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o número de conta bancária, agência e banco ou PIX (CPF) para transferência do montante devido.
Gama/DF, 19 de maio de 2025 17:49:39. (Datada e assinada eletronicamente) -
20/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:51
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:02
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:17
Juntada de comunicações
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13/11/2024 18:03
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710492-60.2022.8.07.0004 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS, MARIA APARECIDA CARVALHO GOMES, IVONE MARIA CARVALHO GOMES DA COSTA, MARIA DE LOURDES GOMES ARAUJO, CARLOS ALBERTO CARVALHO GOMES, TANIA DE CARVALHO GOMES, MARIA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA DO SOCORRO CARVALHO GOMES D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A À 1ª peticionante não basta comprovar que lhe foram outorgados poderes pelo demais herdeiros para constituir advogados. É necessário o exercício desses poderes, o que não ocorreu nos autos, porquanto o instrumento de procuração (ID 135391171) em nome próprio não aproveita os demais herdeiros.
Intimem-se os peticionários para: 1) regularizar a representação processual, devendo, para tanto, anexar instrumento de procuração em que conste como outorgante os herdeiros, devidamente representados pela outorgada, que deverá assinar o instrumento de procuração por representação; 2) comprovarem o estado civil dos herdeiros; 3) esclarecerem se os herdeiros pré-mortos ALUÍSIO e ANTÔNIO CARLOS deixaram filhos quando do falecimento, qualificando-os; 4) manifestar-se sobre a ausência de resposta aos ofícios.
Sem prejuízo, determino à Secretaria do Juízo se há valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
27/09/2024 14:06
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:06
Outras decisões
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29/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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29/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:13
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
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03/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 09:37
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 09:59
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:30
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
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13/03/2023 16:27
Expedição de Ofício.
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16/11/2022 16:11
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 14:32
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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03/09/2022 17:22
Recebidos os autos
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03/09/2022 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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31/08/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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31/08/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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