TJDFT - 0703615-43.2023.8.07.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 15:22
Baixa Definitiva
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14/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:21
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2024 00:00
Intimação
ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
PRESENÇA DE MENORES DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS.
AUSÊNCIA DE AVISO SOBRE A CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ARTS. 252 E 258 DO ECA.
CABIMENTO.
MÍNIMO LEGAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, órgão auxiliar da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, no exercício de suas atribuições, em virtude do seu poder de fiscalização, vigilância e proteção da criança e da juventude, pode aplicar sanções administrativas às empresas que infringirem normas do ECA, por meio dos agentes de proteção da infância e da juventude, nos termos do que dispõe o art. 194 do ECA. 1.1) No âmbito do Distrito Federal, o tema é regulamentado pela Portaria Conjunta nº 25/2008 do TJDFT e pelas Portarias nº 011/2004 e 09/2019, além da Instrução 001/2015, todas da Vara da Infância e da Juventude. 2.
Os atos administrativos, tais quais os realizados no âmbito do processo administrativo que ensejou na aplicação da multa, gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade.
Em que pese não se tratar de presunção absoluta, a desconstituição requer provas incontroversas em sentido contrário. 2.1) No caso em análise, percebe-se, então, que não restou regularmente infirmada pela empresa Apelante a presunção de legitimidade do ato administrativo de autuação, AUTO DE INFRAÇÃO n° 788 (ID 59357625), o qual observou, na sua expedição, todos os requisitos legais e formalmente exigidos, tais quais, descrição dos fatos, identificação dos envolvidos, assinatura do auto de infração devidamente subscrito por 2 (duas) testemunhas e elaboração de “termo de entrega sob responsabilidade” dos menores envolvidos. 3. É cabível a imposição de multa decorrente da ausência de indicação dos limites de idade em evento, segundo dispõe o art. 252 do ECA, constituindo tal fato infração administrativa, bem como o simples ingresso e permanência de menores no local do evento, sem a presença de qualquer responsável legal é o bastante para caracterizar a infração administrativa prevista no art. 258 do ECA, não se fazendo necessária a análise do dolo ou culpa. 4.
Apelação desprovida.
Honorários advocatícios majorados. -
24/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:58
Conhecido o recurso de FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-58 (APELANTE) e não-provido
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20/09/2024 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2024 22:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 13:41
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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14/07/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2024 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 07:38
Recebidos os autos
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23/05/2024 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/05/2024 12:58
Recebidos os autos
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21/05/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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