TJDFT - 0703112-34.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIO SANCHES FRAGA JUNIOR em desfavor de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, partes qualificadas nos autos, para: a) DETERMINAR a empresa ré a autorizar e custear a internação do autor, nos termos do relatório médico, sob pena de multa.
Confirmo, pois, a decisão que deferiu a tutela de urgência. b) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais.
Sobre o valor arbitrado, incidirão juros correspondente à taxa SELIC desde a data da citação, deduzida a correção monetária pelo IPCA entre a data da citação e a data da sentença, por ser incabível a incidência de correção monetária, em caso de dano moral, em momento anterior ao arbitramento (súmula 362 do STJ), nos termos dos arts. 389 e 406 do CC.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Em conformidade com as balizas acima, e tendo em vista sua sucumbência, arcará a ré com o pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora – fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação corrigido, com espeque no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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12/09/2024 10:54
Recebidos os autos
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12/09/2024 10:54
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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30/08/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/08/2024 16:22
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 15:17
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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20/06/2023 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 18:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2023 14:37
Recebidos os autos
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04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/03/2023 01:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 15:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/03/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
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17/03/2023 12:32
Recebidos os autos
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15/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/03/2023 12:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 20:14
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 19:42
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 19:38
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 19:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
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02/03/2023 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2023 18:42
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 18:13
Recebidos os autos
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02/03/2023 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 18:13
Outras decisões
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02/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/03/2023 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2023 22:46
Recebidos os autos
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01/03/2023 22:46
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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