TJDFT - 0700097-29.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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16/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700097-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE MENDONCA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Um dos princípios que regem os atos executórios é o princípio da utilidade.
Segundo esse princípio, o cumprimento de sentença deve buscar atender o objetivo requerido pelo exequente, ou seja, o recebimento do seu crédito.
Na aplicação do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, deve-se considerar o grau de proporcionalidade e de efetividade que a medida guarda em relação com a natureza da obrigação, que no caso, é a de pagar.
No que tange ao requerimento de suspensão ou bloqueio temporário da conta mantida pela executada na rede social Instagram (ID 238932983), ainda que exista o comando genérico do mencionado dispositivo legal, que possibilita ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não vejo utilizado/efetividade alguma na medida postulada pelo exequente para a satisfação concreta de seu crédito, pois a medida postulada não garante a satisfação do crédito e não há qualquer indicativo de que será útil para satisfação o crédito.
Trata-se, portanto, de medida inadequada e sem efetividade para o que pretende o exequente, que é o recebimento de seu crédito, razão pela qual indefiro o requerimento de ID 238932983.
Dito isso, certo de que esta é a única medida que, ainda que raramente, tem surtido algum efeito satisfatório, autorizo pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo sistema, 60 (sessenta) dias, autorizando desde já, em caso de insucesso, duas renovações pelo prazo máximo.
Publique-se.
Intime-se a exequente.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
20/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
20/06/2025 15:26
Outras decisões
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10/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/06/2025 13:40
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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26/09/2024 12:31
Processo Desarquivado
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25/09/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
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25/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700097-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE MENDONCA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Certidão solicitada se encontra devidamente assinada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se o(s) interessado(s) para ciência e impressão.
Após, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 17:12:51.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
20/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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26/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:34
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:34
Deferido o pedido de MARIA HELENA DE MENDONCA - CPF: *23.***.*97-00 (EXEQUENTE).
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24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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23/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:18
Indeferido o pedido de MARIA HELENA DE MENDONCA - CPF: *23.***.*97-00 (EXEQUENTE)
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14/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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14/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE MENDONCA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:45
Recebidos os autos
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13/05/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:27
Deferido o pedido de MARIA HELENA DE MENDONCA - CPF: *23.***.*97-00 (REQUERENTE).
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10/04/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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10/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:38
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 13:12
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:47
Recebidos os autos
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19/03/2024 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:16
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2024 04:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/03/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2024 02:38
Recebidos os autos
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05/03/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/01/2024 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/01/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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