TJDFT - 0721773-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 11:16
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 21:18
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de NENEN'S ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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01/02/2025 08:38
Recebidos os autos
-
01/02/2025 08:38
Indeferida a petição inicial
-
01/02/2025 08:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/01/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de NENEN'S ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:54
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:54
Indeferido o pedido de NENEN'S ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-24 (AUTOR)
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29/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721773-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: NENEN'S ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP REU: FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, FERNANDO DE SOUSA LIMA, ADRIANA DE SOUSA LIMA, CASSIUS IBAE GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer sobre a legitimidade do réu FERNANDO DE SOUSA LIMA, uma vez que ele não figura como locatário, nem como fiador, conforme contrato anexado ao ID 211085337.
Conforme o caso, a parte autora deve juntar nova petição inicial retificando o polo passivo.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/09/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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