TJDFT - 0736445-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 06:28
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
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22/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 19:08
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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07/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736445-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: EDILANE CASSIA SOBREIRA REPRESENTANTE LEGAL: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia, objeto do comprovante e da guia de ids. 210123720 e 210123721, foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela ré ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; e o requerimento de id. 211511845, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da requerente EDILANE CÁSSIA SOBREIRA, CPF nº *10.***.*43-66, de R$ 630,77 (seiscentos e trinta reais e setenta e sete centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250099045 (id. 211663749), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil (001) de nº 28.274-X, agência 3560-2, de titularidade do escritório de advocacia Benito Cortes Sociedade de Advogados, CNPJ nº 35.***.***/0001-51 (137966158).
Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
27/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:17
Deferido o pedido de EDILANE CASSIA SOBREIRA - CPF: *10.***.*43-66 (APELANTE).
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19/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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19/09/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 16:39
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/09/2024 12:41
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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05/09/2024 17:41
Recebidos os autos
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19/05/2023 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de EDILANE CASSIA SOBREIRA em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2023 14:20
Juntada de Certidão
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14/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 13:50
Recebidos os autos
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12/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:50
Deferido o pedido de EDILANE CASSIA SOBREIRA - CPF: *10.***.*43-66 (AUTOR).
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10/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
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31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 18:37
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de EDILANE CASSIA SOBREIRA em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:26
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 15:31
Recebidos os autos
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06/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de EDILANE CASSIA SOBREIRA em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/02/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 17:07
Desentranhado o documento
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17/02/2023 16:56
Recebidos os autos
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16/02/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/02/2023 00:25
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 18:55
Recebidos os autos
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07/02/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 18:55
Julgado procedente o pedido
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31/01/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/01/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/01/2023 23:59.
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17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de EDILANE CASSIA SOBREIRA em 16/12/2022 23:59.
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23/11/2022 13:52
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 11:36
Recebidos os autos
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21/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:36
Não Concedida a Medida Liminar
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09/11/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/11/2022 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 12:39
Recebidos os autos
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14/10/2022 12:39
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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