TJDFT - 0712146-67.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712146-67.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Capitalização / Anatocismo (10585) AUTOR: NELIA ANA DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Sentença (40416937) - Prioridade: Normal - ID do documento (219273378) NELIA ANA DA SILVA Diário Eletrônico (29/11/2024 16:08:24) O sistema registrou ciência em 03/12/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 23/01/2025 23:59:59 (para manifestação) Intimação (40416938) - Prioridade: Normal - ID do documento (219273378) BANCO VOTORANTIM S.A.
Representante: BANCO VOTORANTIM S.A.
Expedição eletrônica (29/11/2024 16:08:24) DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrou ciência em 06/12/2024 00:33:55 Prazo: 15 dias 28/01/2025 23:59:59 (para manifestação) Certifico e dou fé que o advogado da parte NELIA ANA DA SILVA registrou ciência da sentença de ID 210835616 em 03/12/2024 e que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Autora de ID 214240435.
Certifico também que a parte requerida BANCO VOTORANTIM S.A. apresentou CONTRARRAZÕES ao referido recurso, em ID 216398446.
Certifico, ainda, que o advogado da parte BANCO VOTORANTIM S.A. registrou ciência da sentença de ID 210835616 e da sentença de ID 219195421 em 06/12/2024 e que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Requerida de ID 222269655.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte Autora INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2025 21:43:46.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
31/01/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de NELIA ANA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de NELIA ANA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
28/11/2024 23:31
Recebidos os autos
-
28/11/2024 23:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NELIA ANA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NELIA ANA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NELIA ANA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a restituir à autora as despesas com o registro do gravame (R$ 271,62) com correção monetária e juros pela Taxa Selic desde o desembolso.
Em razão da sucumbência mínima do réu, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
21/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
12/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/08/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 11:46
Recebidos os autos
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23/05/2024 04:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de NELIA ANA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/12/2022 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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02/12/2022 09:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2022 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2022 00:16
Recebidos os autos
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30/11/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2022 18:42
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NELIA ANA DA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 18:52
Juntada de Certidão
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12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 14:44
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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