TJDFT - 0784853-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:49
Publicado Edital em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0784853-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GILBERTO AVELINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*90-91, contra REQUERIDO: SEVERINO AVELINO DA SILVA - CPF/CNPJ: *10.***.*82-68, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) , Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva do REQUERIDO: SEVERINO AVELINO DA SILVA, filho(a) de Avelino João da Silva e Antônia Maria da Conceição, em razão de Doença de Alzheimer (CID G30), sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o Sr.
REQUERENTE: GILBERTO AVELINO DA SILVA.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 27 de junho de 2025. datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:51
Publicado Edital em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:00
Publicado Edital em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 06:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:21
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
20/06/2025 19:40
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente o pedido autoral, com fundamento no artigo 1.767, I, do CC, nomeando a parte requerente, Gilberto Avelino da Silva, curador(a)(es) de seu(sua) pai, Severino Avelino da Silva, para representá-lo(a) em todos os atos da vida civil, englobando aqueles de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença do(a) curatelado(a), junto a qualquer instituição privada ou órgão público.
Confirma-se a tutela provisória de urgência de natureza antecipada.
Intime(m)-se o(a)(s) curador(a)(es) para prestar(em) compromisso definitivo.
Fica o(a) curador(a) ciente de que qualquer renda auferida pelo(a) curatelado(a) deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício deste(a), bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Condena-se o(a)(s) curador(a)(es) ao dever de prestar contas bienais das despesas com o(a) curatelado(a), tendo em vista as receitas auferidas pelo(a) interditando(a) e a propriedade de bens imóveis.
Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nome do(a) curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização deste Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício, ainda, à Junta Comercial e à ANOREG, noticiando a sentença ora proferida.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 08:50
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:50
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/04/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 04:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 04:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:20
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
20/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 17:10
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
23/01/2025 13:32
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:32
Outras decisões
-
21/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:34
Outras decisões
-
28/10/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:47
Declarada incompetência
-
24/10/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
23/10/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SEVERINO AVELINO DA SILVA em 21/10/2024 06:00.
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SEVERINO AVELINO DA SILVA em 12/10/2024 06:00.
-
13/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SEVERINO AVELINO DA SILVA em 12/10/2024 06:00.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Edital em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
30/09/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1º ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO PROVISÓRIA SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0784853-41.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: G.
A.
D.
S.
REQUERIDO: S.
A.
D.
S.
O(A) Dr(a.) MARCELO CASTELLANO JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0784853-41.2024.8.07.0016 , ajuizada por G.A.D.S., foi DECRETADA, mediante decisão interlocutória a INTERDIÇÃO PROVISÓRIA de S.
A.
D.
S., por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a) G.A.D.S., para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2024, 15:42:17. -
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 08:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/09/2024 08:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 16:33
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 16:33
Expedição de Termo.
-
25/09/2024 23:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 23:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/09/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:20
Outras decisões
-
24/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
24/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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