TJDFT - 0733055-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:38
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/06/2025 09:55
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733055-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
08/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 20:18
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:18
Outras decisões
-
28/11/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733055-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
27/09/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/08/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/08/2024 17:01
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de SCHEILLA SILVA CARDOSO LETTIERI em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/07/2024 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
11/06/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:41
Outras decisões
-
21/04/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709039-29.2024.8.07.0014
Darione Porto Freire
Wilton Pedro Domingues
Advogado: Marcos Jorge Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 11:28
Processo nº 0765418-81.2024.8.07.0016
Maria Aparecida Peres Simao
Distrito Federal
Advogado: Lailla Barbosa Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 17:31
Processo nº 0765418-81.2024.8.07.0016
Maria Aparecida Peres Simao
Distrito Federal
Advogado: Lailla Barbosa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 11:33
Processo nº 0715965-46.2021.8.07.0009
Aline Negre Lima Gomes
Sociedade Anchieta de Educacao Integral ...
Advogado: Denison Jhonie de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 13:29
Processo nº 0786233-02.2024.8.07.0016
Emerson de Souza Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Diego da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 16:47