TJDFT - 0714343-59.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de EDLA HELENA SALLES DE BRITO FERREIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA FILHO em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 13:37
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
26/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:51
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:57
Outras decisões
-
04/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA FILHO em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO STILO RESIDENCIAL CLUBE em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, na forma do art. 494, inciso II do Código de Processo Civil, com os esclarecimentos acima, por entender que não existe omissão, obscuridade, contradição, erro material ou qualquer vício na decisão e por serem inadequados, CONHEÇO dos embargos, por serem tempestivos, e lhes NEGO provimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA FILHO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de EDLA HELENA SALLES DE BRITO FERREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:20
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714343-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO STILO RESIDENCIAL CLUBE REQUERIDO: AGUIMAR FERREIRA FILHO, EDLA HELENA SALLES DE BRITO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pela executada EDLA HELENA SALLES DE BRITO FERREIRA.
Com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada.
Promova-se a transferência dos valores depositados aos IDs 160818557 (R$ 13.911,17) e 165340105 (R$ 278,23) em favor da parte exequente para a conta informada ao ID 166304199 (KARINA MELO SARAIVA CPF 950606696-53, PIX CPF *50.***.*69-53 Banco do Brasil Ag 2911-4 conta corrente 58521-1) - procuração para receber e dar quitação ao ID 155630686.
Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte executada EDLA HELENA SALLES DE BRITO FERREIRA referente a penhora Sisbajud de ID 159574039 - R$ 13.911,17 (ID 072023000012890077).
Custas finais, se houver, pela parte executada, pro rata.
Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se -
26/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de AGUIMAR FERREIRA FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:27
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:27
Outras decisões
-
13/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 08:43
Recebidos os autos
-
29/05/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/05/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/05/2023 19:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:05
Indeferido o pedido de AGUIMAR FERREIRA FILHO - CPF: *12.***.*73-34 (REQUERIDO)
-
14/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2023 01:05
Decorrido prazo de EDLA HELENA SALLES DE BRITO FERREIRA em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:20
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
13/02/2023 11:08
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:08
Outras decisões
-
27/01/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:19
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de EDLA HELENA SALLES DE BRITO FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2022 14:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 12:44
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/09/2022 10:05
Recebidos os autos
-
21/09/2022 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2022 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO STILO RESIDENCIAL CLUBE em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 09:10
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:10
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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