TJDFT - 0721163-65.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 10:29
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 14:36
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de SEVERINO CORDEIRO DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:52
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:52
Indeferida a petição inicial
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09/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de SEVERINO CORDEIRO DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2024 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SEVERINO CORDEIRO DO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SEVERINO CORDEIRO DO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721163-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO CORDEIRO DO NASCIMENTO REU: WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Imissão na Posse da gleba de terras localizada na Fazenda Brejo ou Torto, 26 de Setembro.
Na forma do art. 47, §2º, do CPC: “A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta”. É justamente o caso dos autos. a autora afirma que adquiriu os direitos possessórios do referido imóvel, porém os réus estariam criando obstáculo para a autora gozar do seu direito possessório.
No caso sob análise, vê-se que a Colônia Agrícola 26 de Setembro faz parte da região de Vicente Pires, que pertence à jurisdição de Águas Claras.
Neste sentido: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO POSSESSÁRIA.
COMPETÊNCIA.
FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL.
COLÔNIA AGRÍCOLA 26 DE SETEMBRO.
LOCALIZAÇÃO.
REGIÃO ADMINISTRATIVA.
JUIZOS DE AGUAS CLARAS E TAGUATINGA.
COMPETÊNCIA.
JUIZO DE ÁGUAS CLARAS. 1.
Nos termos da Resolução n. 1, de 08 de janeiro de 2016, do Tribunal Pleno, a Circunscrição Judiciária de Águas Claras abrange as regiões administrativas de Águas Claras e Vicente Pires. 2.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, a Colônia Agrícola 26 de Setembro ou Vicente Pires 2, encontra-se localizada na Região Administrativa de Águas Claras, sendo, portanto, competente o foro de Águas Claras para as ações cuja competência é definida pela situação da coisa. 3.
Conflito admitido e declarado competente o Juízo Suscitado.” (Acórdão 1108151, 07059358120188070000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 9/7/2018, publicado no DJE: 23/7/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, ao tempo em que declaro a incompetência absoluta deste Juízo, DECLINO da competência do processo em favor de uma das Varas Cíveis de Águas Claras.
Façam-se as anotações necessárias e remetam os autos ao juízo competente.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:42
Declarada incompetência
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17/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/09/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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