TJDFT - 0715231-90.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
26/07/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 14:42
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC em 28/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
22/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:11
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
22/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:39
Extinto o processo por desistência
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
17/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UNYEAD EDUCACIONAL S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UNYEAD EDUCACIONAL S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H CERTIDÃO Número do processo: 0715231-90.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DYANNE CRISTINA MARTINS DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, UNYEAD EDUCACIONAL S.A., GRUPO ELLO ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Certifico e dou fé que foi designado o dia 29/11/2024 09:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 13:07:20. -
07/10/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/10/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 19:49
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
03/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:33
Outras decisões
-
30/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
30/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
30/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/09/2024 22:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de limitação dos descontos, pois os parâmetros sugeridos não observam as disposições legais previstas no CDC no tocante ao prazo de pagamento e à restituição mínima prevista no art. 104-B, §4º.INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória para suspensão da integralidade dos descontos, considerando que não foi apontada qualquer ilegalidade nas contratações, sendo que eventual modificação dos descontos depende da anuência dos credores aos termos apresentados pela parte autora.
Por tal razão, indefiro a ainda o pedido para que os réus se abstenham de negativar o nome da requerente pelas dívidas elencadas, justamente por não haver controvérsia quanto à existência dos débitos nem quanto à inadimplência, de forma que eventual modificação dos termos anteriormente contratados demanda submissão ao devido contraditório. -
24/09/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/09/2024 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
20/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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