TJDFT - 0785942-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:04
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LILIAN DE CARVALHO PORTELA SOARES RORIZ em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/03/2025 11:08
Recebidos os autos
-
30/03/2025 11:08
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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26/02/2025 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 05:51
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de LILIAN DE CARVALHO PORTELA SOARES RORIZ em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de LILIAN DE CARVALHO PORTELA SOARES RORIZ em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:50
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/10/2024 09:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0785942-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIAN DE CARVALHO PORTELA SOARES RORIZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifico que a documentação apresentada pela parte autora na petição de id. 213294584 não atende ao comando estabelecido na decisão anterior, uma vez que não foi juntado aos autos o comprovante referente à sua atual lotação.
Diante disso, em última oportunidade, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando o referido documento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
07/10/2024 10:31
Recebidos os autos
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07/10/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0785942-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIAN DE CARVALHO PORTELA SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para esclarecer a divergência de nomes entre a petição inicial/documento de identificação e o nome cadastrado no PJe (que utiliza a base de dados da Receita Federal para tanto).
Caso seu nome tenha sofrido alterações, deverá promover a correção perante a Receita Federal e, posteriormente, comprovar em juízo.
Após, à Secretaria para retificações pertinentes para correção do nome da parte autora, se o caso.
Sem prejuízo esclareça/comprove a sua atual lotação, considerando que o memorando de id. 212432631, data de maio/2024.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
27/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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