TJDFT - 0762338-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762338-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELA DE PAULA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:02
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:02
Outras decisões
-
03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/07/2025 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:22
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 05:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/01/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 01:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/10/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/10/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:22
Outras decisões
-
07/08/2024 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/07/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704565-24.2024.8.07.0011
Abritta &Amp; Brant Advogados Associados
Marcio Macedo Marques
Advogado: Milena Palmeira Reis Caldeira Brant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 12:04
Processo nº 0714578-94.2024.8.07.0007
Estelita de Sousa Goncalves
Claro S.A.
Advogado: Nathalia Rodrigues Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 16:27
Processo nº 0739171-11.2024.8.07.0001
Fernando Carrusca Lima Britto
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fernando Carrusca Lima Britto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 17:56
Processo nº 0715292-21.2024.8.07.0018
Vera Lucia Moraes Rocha
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 13:08
Processo nº 0762338-12.2024.8.07.0016
Daniela de Paula
Distrito Federal
Advogado: Rafaela Cortes Faria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 12:37