TJDFT - 0722257-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 14:27
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de AFIBRACOM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA LTDA em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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04/11/2024 17:30
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/11/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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04/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AFIBRACOM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA LTDA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/10/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 08:33
Recebidos os autos
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07/10/2024 08:33
Deferido o pedido de AFIBRACOM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-37 (REQUERENTE), ANTONIO ROGET PEREIRA - CPF: *40.***.*83-58 (REQUERIDO).
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03/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722257-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AFIBRACOM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA LTDA REQUERIDO: ANTONIO ROGET PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 17:21:49.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
23/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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23/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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