TJDFT - 0777437-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0777437-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IARA MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se o patrono da parte autora para conferir o percentual atinente.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
05/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 09:50
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:20
Outras decisões
-
02/07/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/05/2025 13:42
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de IARA MOREIRA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de IARA MOREIRA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:07
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de IARA MOREIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:49
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/12/2024 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0777437-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IARA MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
27/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:36
Outras decisões
-
06/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0780901-54.2024.8.07.0016
Elizabete Sabino da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucivania de Souza Belarmino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 04:51
Processo nº 0732313-84.2022.8.07.0016
Maria Marta Ribeiro
Fundacao Jardim Zoologico de Brasilia
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2022 17:12
Processo nº 0718317-75.2024.8.07.0007
Condominio Spazio Boulevard Taguatinga
Tk Elevadores Brasil LTDA
Advogado: Mouses Julianeli Teodoro Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2024 14:09
Processo nº 0718626-11.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Igor Gabriel Rodrigues Santos
Advogado: Artur Francisco Santana Roldao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 18:08
Processo nº 0718626-11.2024.8.07.0003
Igor Gabriel Rodrigues Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Artur Francisco Santana Roldao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 18:28