TJDFT - 0705407-25.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 15:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:29
Determinado o arquivamento definitivo
-
30/06/2025 19:29
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 26/09/2024
-
10/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SAMIR FERNANDES LEITE em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de SAMIR FERNANDES LEITE em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705407-25.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMIR FERNANDES LEITE EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS GOMES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, fica que a parte EXEQUENTE: SAMIR FERNANDES LEITE, intimada para se manifestar quanto à certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID nº 233131802), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
GAMA/DF, 22 de abril de 2025 15:32:12. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
22/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705407-25.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMIR FERNANDES LEITE EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS GOMES DECISÃO Indefiro o requerimento do credor para que se considere o devedor intimado, vez que não consta nos autos a informação de que se mudou e sim que ele se encontra internado.
Desentranhe-se, pois, o mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça observar o que dispõe o Enunciado 5 do FONAJE (“A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:13
Indeferido o pedido de SAMIR FERNANDES LEITE - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:35
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
18/02/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 19:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705407-25.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMIR FERNANDES LEITE EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS GOMES DESPACHO Considerando que a tentativa frustrada de intimação do devedor para pagamento voluntário ocorreu no endereço Quadra 38, Conjunto C, Lote 13, apartamento 202, Setor Central, Gama/DF (Id 214922665), o qual diverge do endereço de sua citação (Quadra 38, Lote 13, apartamento 101, Setor Central, Gama/DF - Id 202416351), promova-se nova tentativa de intimação do executado, inclusive por telefone, se o caso (Id 202416351).
Após, cumpram-se as determinações precedentes.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705407-25.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMIR FERNANDES LEITE DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$7.941,54 (sete mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:14
Deferido o pedido de SAMIR FERNANDES LEITE - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
24/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:17
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
01/07/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:47
Homologada a Transação
-
01/07/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/07/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:46
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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04/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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