TJDFT - 0714876-98.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:41
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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01/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 19:36
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714876-98.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELIANE DE JESUS VIEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 205872787, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 11.042,37 (onze mil e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 211374869, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Por conseguinte, intimem-se as partes, devendo a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
17/09/2024 16:46
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 16:18
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:18
Deferido o pedido de MARIA ELIANE DE JESUS VIEIRA - CPF: *00.***.*40-32 (REQUERENTE).
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27/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/08/2024 15:23
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DE JESUS VIEIRA em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 19:33
Recebidos os autos
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31/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2024 22:25
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/07/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2024 02:27
Recebidos os autos
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07/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:44
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/05/2024 00:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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