TJDFT - 0781439-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:13
Outras decisões
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 20:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/02/2025 08:21
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 08:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de MARIA BETANIA MARTIM ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/01/2025 13:19
Juntada de Petição de réplica
-
13/01/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:48
Outras decisões
-
17/10/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0781439-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA BETANIA MARTIM ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar a data da aposentadoria, quais rubricas fizeram parte do cálculo, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, sobretudo o número de meses convertidos em pecúnia, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na impossibilidade de obtenção ou indisponibilidade do referido documento, venha aos autos o processo administrativo de aposentadoria.
Eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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