TJDFT - 0781599-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 07:23
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SABRINA PAES LANDIM ALVES em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 04:34
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0781599-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SABRINA PAES LANDIM ALVES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de SABRINA PAES LANDIM ALVES.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser interpretada como concordância, nos termos do art. 111 do Código Civil, e implicar a extinção do feito pelo pagamento.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
18/07/2025 18:11
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:11
Outras decisões
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24/06/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/06/2025 06:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
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23/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SABRINA PAES LANDIM ALVES em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:32
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/01/2025 08:04
Recebidos os autos
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30/01/2025 08:04
Julgado improcedente o pedido
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02/01/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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17/12/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 16:52
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/11/2024 13:29
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 01:37
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:32
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:32
Outras decisões
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13/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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