TJDFT - 0709031-38.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
13/11/2024 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 23:47
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA NEVES em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com esteio no artigo 487, inciso I do CPC, e julgo PROCEDENTE o pedido para, confirmando a liminar, reconhecer e declarar a inviabilidade de constrição sobre o veículo acima especificado, devendo ser cancelada a constrição realizada através do RENAJUD.
Condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
03/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/08/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 11:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA NEVES em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA NEVES em 13/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
16/08/2022 21:18
Recebidos os autos
-
16/08/2022 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:11
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/07/2022 17:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/07/2022 17:11
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 18:24
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 17:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:26
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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