TJDFT - 0740569-90.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Direito do consumidor. apelação cível. ação declaratória de inexistência de débito cumulada com dano moral. contratação de financiamento estudantil (fies). demonstrada. inscrição em cadastro de inadimplentes. exercício regular do direito. recurso não provido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na inicial para declarar a inexistência do débito relativo ao contrato de financiamento estudantil (FIES) e condenar o réu ao pagamento de dano moral.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se houve irregularidade do apontamento em cadastro de inadimplentes a ensejar dano moral.
III.
Razões de decidir 3.
Demonstrada a regularidade da contratação de financiamento estudantil (FIES), cabível o apontamento do nome da consumidora em cadastro de proteção ao crédito, por inadimplemento, no exercício regular de um direito, não havendo falar, portanto, em declaração de inexistência do débito em aberto, tampouco da compensação por dano moral.
IV.
Dispositivo 4.
Apelação cível conhecida e não provida. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 341.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 2015.13.1.00477-69, Rel.
Desa.
Nídia Corrêa Lima, 8ª Turma Cível, j. em 21/09/2017.
TJDFT, APC 0026803-94.2013.8.07.0001, Rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, j. 28/02/2018. -
21/08/2025 17:40
Conhecido o recurso de ANA FLAVIA MARTINS GONCALVES - CPF: *64.***.*83-02 (APELANTE) e não-provido
-
21/08/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/07/2025 13:43
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/07/2025 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
17/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
13/06/2025 09:48
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727354-47.2024.8.07.0001
Brenda Lela de Souza
Rafael Rios Alves
Advogado: Nayara Firmes Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 13:14
Processo nº 0720503-32.2024.8.07.0020
Anderson Sena de Brito
W Palmerston Administradora LTDA
Advogado: Bruno Cavalari Gomes Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 11:43
Processo nº 0720503-32.2024.8.07.0020
Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imob...
Anderson Sena de Brito
Advogado: Bruno Cavalari Gomes Camargo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 13:22
Processo nº 0729902-45.2024.8.07.0001
Vivian Vivalda de Jesus
Marlucia Alves de Lima
Advogado: Alessandro Araujo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 18:00
Processo nº 0740569-90.2024.8.07.0001
Ana Flavia Martins Goncalves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Paulo Gabriel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 14:53