TJDFT - 0729902-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:23
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 12:56
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VIVIAN VIVALDA DE JESUS em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:22
Indeferida a petição inicial
-
28/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VIVIAN VIVALDA DE JESUS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VIVIAN VIVALDA DE JESUS em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0729902-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIVIAN VIVALDA DE JESUS REU: MARLUCIA ALVES DE LIMA DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer sobre sua legitimidade ativa para propor a presente ação monitória, uma vez que não é beneficiária do cheques juntados à inicial.
Em alguns cheques, consta a empresa "F.A." e em outros uma empresa de factoring, e não há endosso no verso dos aludidos títulos de crédito.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:52
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 11:07
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:07
Outras decisões
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19/07/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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