TJDFT - 0711036-14.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 05:50
Processo Desarquivado
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19/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de WELLINGTON CANDIDO MACHADO em 11/12/2024 23:59.
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04/11/2024 01:23
Publicado Edital em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0711036-14.2023.8.07.0004, movida por REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SAN VILLE III contra REVEL: WELLINGTON CANDIDO MACHADO, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: REVEL: WELLINGTON CANDIDO MACHADO, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
29/10/2024 11:29
Expedição de Edital.
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28/10/2024 12:21
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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25/10/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 10:22
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WELLINGTON CANDIDO MACHADO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SAN VILLE III em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar ao condomínio autor as taxas condominiais descritas na planilha de ID 170574505, no valor de R$ 769,09 (setecentos e sessenta e nove reais e nove centavos), montante o qual deve ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar da última atualização realizada.
Condeno, ainda, os requeridos ao pagamento das parcelas vencidas no decorrer da lide e que eventualmente não foram pagas (art. 323 do CPC), devidamente atualizadas monetariamente pelo INPC e acrescidas dos encargos condominiais, a contar do vencimento de cada parcela.
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Transitado em julgado e não havendo outros requerimentos formulados pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida por magistrada designada para atuar no Nupmetas-1.
Retornem os autos ao i.
Juízo de Origem, com nossos cordiais cumprimentos. -
24/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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24/09/2024 10:22
Recebidos os autos
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24/09/2024 10:22
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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10/09/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2024 14:38
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:29
Outras decisões
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07/02/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/02/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de WELLINGTON CANDIDO MACHADO em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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23/12/2023 06:27
Recebidos os autos
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23/12/2023 06:27
Decretada a revelia
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27/11/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de WELLINGTON CANDIDO MACHADO em 21/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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26/10/2023 17:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 02:43
Recebidos os autos
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25/10/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/09/2023 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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08/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:04
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 17:01
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 18:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 17:47
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:47
Outras decisões
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01/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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