TJDFT - 0706006-46.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:47
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 19:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte da disponibilização da certidão requerida no processo em epígrafe. -
17/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:47
Recebidos os autos
-
15/01/2025 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
07/01/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/01/2025 15:06
Deferido o pedido de EVIDIO FILHO GARRIDO DE ANDRADE - CPF: *53.***.*66-49 (EXEQUENTE).
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26/12/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706006-46.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVIDIO FILHO GARRIDO DE ANDRADE EXECUTADO: LARISSA DA SILVA XERENTE CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) / diligência(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
22/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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11/12/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA XERENTE em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA XERENTE em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:06
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:06
Outras decisões
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28/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/10/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706006-46.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVIDIO FILHO GARRIDO DE ANDRADE EXECUTADO: LARISSA DA SILVA XERENTE CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão. ---------- SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX.
CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
24/09/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:33
Juntada de consulta sisbajud
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA XERENTE em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:31
Deferido o pedido de EVIDIO FILHO GARRIDO DE ANDRADE - CPF: *53.***.*66-49 (REQUERENTE).
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08/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
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07/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 13:37
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 05:20
Decorrido prazo de EVIDIO FILHO GARRIDO DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:20
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA XERENTE em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
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05/06/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/06/2024 03:48
Decorrido prazo de EVIDIO FILHO GARRIDO DE ANDRADE em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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29/05/2024 16:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 14:17
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 16:08
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:08
Deferido o pedido de EVIDIO FILHO GARRIDO DE ANDRADE - CPF: *53.***.*66-49 (REQUERENTE).
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03/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/05/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:22
Juntada de consulta sisbajud
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16/04/2024 14:21
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/04/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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