TJDFT - 0720614-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:49
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/11/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 11:01
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCI NEVES DO NASCIMENTO VIEIRA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:32
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 21:45
Recebidos os autos
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29/10/2024 21:45
Indeferida a petição inicial
-
29/10/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de LUCI NEVES DO NASCIMENTO VIEIRA em 28/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCI NEVES DO NASCIMENTO VIEIRA em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720614-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCI NEVES DO NASCIMENTO VIEIRA REQUERIDO: BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA DIAS DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 11:29:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 23:09
Recebidos os autos
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02/10/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 17:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2024 17:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/09/2024 15:15
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:15
Outras decisões
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27/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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