TJDFT - 0737700-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2025 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 07:19
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737700-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MERCANTIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: ALICE MORENO SOARES, FABIANO BEZERRA MONI SENTENÇA Em que pese a sentença proferida nos autos, não há óbice à homologação do acordo noticiado pelas partes (ID 242795856).
Assim, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, referente à quitação da condenação prolatada na sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, ''b'' c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios, se houver, a cargo da parte requerida.
Ante a preclusão lógica, certifique a Secretaria o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:30
Homologada a Transação
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FABIANO BEZERRA MONI em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ALICE MORENO SOARES em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/07/2025 11:36
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
15/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737700-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MERCANTIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: ALICE MORENO SOARES, FABIANO BEZERRA MONI DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 16:16:29.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FABIANO BEZERRA MONI em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ALICE MORENO SOARES em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737700-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MERCANTIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: ALICE MORENO SOARES, FABIANO BEZERRA MONI CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes requeridas apresentaram contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
10/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 02:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737700-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MERCANTIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: ALICE MORENO SOARES, FABIANO BEZERRA MONI VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre diligência infrutífera de citação da requerida Alice Moreno (ID 220976404), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 12:32:58.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
16/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:11
Outras decisões
-
22/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Inadimplemento (14915) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0737700-57.2024.8.07.0001 REQUERENTE: MERCANTIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME REQUERIDO: ALICE MORENO SOARES, FABIANO BEZERRA MONI Decisão Interlocutória Esclareça o autor o pedido de despejo e também de débitos recentes de aluguel e condomínio (maio, junho e julho/24) frente à informação que consta na sentença proferida nos autos nº 0716151-25.2023.8.07.0001, que tramita na 13ª Vara Cível de Brasília, de que o imóvel foi desocupado em 31/08/2023.
Na oportunidade, traga aos autos o contrato de locação que comprove o alegado, ou seja, nova locação da sala comercial após 31/08/2023.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 20:11
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/09/2024 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:12
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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