TJDFT - 0715147-89.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 12:09
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SILVANIA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715147-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVANIA DOS SANTOS REQUERIDO: SARA DO ESPIRITO SANTOS MENDES SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
A parte requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do réu, essencial à sua citação, sem o que não poderá o processo prosseguir.
No entanto, o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Destarte, considerando que o autor descumpriu determinação expressa no art. 14, § 1º, I, última parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, "caput", da Lei supramencionada, c/c art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.
De toda sorte, faculta-se à parte requerente dar continuidade à presente ação quando puder indicar o endereço atualizado da parte requerida, com o consequente desarquivamento dos autos.
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 11/11/2024 13:00.
Não há custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. -
03/10/2024 12:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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02/10/2024 20:15
Recebidos os autos
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02/10/2024 20:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/10/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVANIA DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715147-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVANIA DOS SANTOS REQUERIDO: SARA DO ESPIRITO SANTOS MENDES DECISÃO Postergo o recebimento da inicial.
Conforme o artigo 18, incisos I e III, da lei nº 9.099/95, a citação da parte ré deve ser pessoal e no endereço físico onde pode ser localizada.
Logo, é ônus da parte requerente fornecer ao Juízo o endereço correto da parte ré, a fim de viabilizar a sua citação, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei n. 9.099/95, não sendo admissível no âmbito dos juizados que a qualificação da parte ré venha desacompanhada dos dados referentes ao seu endereço.
Ademais, o mínimo que se exige daquele que pretende ingressar em Juízo é informar o endereço da parte contrária.
Estando a parte ré em local incerto ou não sabido, a parte requerente deverá ventilar sua pretensão em uma das Varas Cíveis desta Circunscrição, em que é cabível a citação ficta.
Portanto, faculto derradeira oportunidade à autora para, no prazo de cinco dias, indicar o correto endereço da parte ré, sob pena de indeferimento da inicial. -
19/09/2024 15:21
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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