TJDFT - 0710983-53.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
30/10/2024 11:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710983-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA EXECUTADO: AVELINY SANTOS OLIVEIRA, AVELINO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da petição retro e da sentença extintiva proferida nos autos, expeça-se em favor da primeira executada alvará de levantamento do valor residual disponível na conta judicial vinculada aos presentes autos, referente ao bloqueio de ID 111721418, conforme certificado no ID 197241483.
Intime-se a referida parte para informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a expedição do referido alvará de levantamento.
Sem prejuízo, promova-se a baixa da restrição realizada no sistema RENAJUD (ID 143972335).
Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:02
Outras decisões
-
30/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710983-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA EXECUTADO: AVELINY SANTOS OLIVEIRA, AVELINO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora, no prazo de 3 dias, sobre os termos da petição retro. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:20
Outras decisões
-
04/09/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2024 21:45
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
25/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AVELINO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 22:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 22:33
Outras decisões
-
16/05/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710983-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA EXECUTADO: AVELINY SANTOS OLIVEIRA, AVELINO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifesta ausência de interesse do devedor em apresentar eventual impugnação à penhora, conforme petição de ID 190114499, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado por meio do sistema SISBAJUD (ID 187623503 e ID 187623509) em favor da parte credora, cujos dados bancários foram informados no ID 192283593.
No mais, manifeste-se a parte credora sobre os termos da petição retro, no prazo de 5 dias, devendo informar se confere quitação.
Caso subsista eventual débito remanescente, deverá apresentar planilha atualizada do débito com dedução dos valores já pagos ou penhorados. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 20:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:36
Outras decisões
-
10/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710983-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA EXECUTADO: AVELINY SANTOS OLIVEIRA, AVELINO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 190114499.
No mais, caso requeira a transferência dos valores, deve a parte indicar os dados necessários à efetivação da transação, na estrita forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
25/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710983-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA EXECUTADO: AVELINY SANTOS OLIVEIRA, AVELINO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/02/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710983-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA EXECUTADO: AVELINY SANTOS OLIVEIRA, AVELINO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de expedição de carta precatória de penhora, determino a reiteração da ordem de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, com renovação automática, pelo período de 15 dias, no intuito de tentar obter a satisfação do crédito pelo meio mais célere e efetivo. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:24
Outras decisões
-
24/01/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:44
Outras decisões
-
16/11/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710983-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA EXECUTADO: AVELINY SANTOS OLIVEIRA, AVELINO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do ofício juntado aos autos por meio da certidão de ID 165759703, oficie-se à instituição financeira de origem do bloqueio determinando que seja esclarecido por qual motivo foi encaminhado ao BRB valor inferior ao que foi bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 158523769). Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:23
Outras decisões
-
18/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 19:38
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
29/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:50
Outras decisões
-
12/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 13:39
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:39
Outras decisões
-
11/04/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:38
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
16/02/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 11:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:50
Outras decisões
-
24/01/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
19/01/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:18
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:18
Outras decisões
-
09/01/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 19:14
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:14
Outras decisões
-
27/10/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:03
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de AVELINO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de AVELINY SANTOS OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:39
Outras decisões
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:38
Outras decisões
-
29/06/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de AVELINO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de AVELINY SANTOS OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 14:37
Recebidos os autos
-
09/05/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 17:41
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:40
Outras decisões
-
08/04/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de AVELINY SANTOS OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de AVELINO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de AVELINO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:40
Expedição de Alvará.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:45
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de AVELINY SANTOS OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/12/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/12/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de AVELINY SANTOS OLIVEIRA em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de AVELINO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/12/2021 23:59:59.
-
15/11/2021 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2021 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2021 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 21/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 14:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
28/09/2021 09:33
Recebidos os autos
-
28/09/2021 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:16
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 16:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2021 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de AVELINY SANTOS OLIVEIRA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de AVELINO LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
25/07/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 17:00
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711952-12.2023.8.07.0016
Alexsandra Gil Lopes de Paiva
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 13:15
Processo nº 0026832-29.2013.8.07.0007
Marlene Alcantara Tenorio
Eladio Morais Rodrigues
Advogado: Gilberto Amado da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2019 19:33
Processo nº 0736890-71.2023.8.07.0016
Agencia Dakota - Eireli - ME
Ocean Films, Publicidade, Producao e Exi...
Advogado: Enyo Rotherda Lobo Ferreira de Sousa Paz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2023 22:48
Processo nº 0755276-91.2019.8.07.0016
Andre Luiz Pedrosa Ferreira
Celso Calixto Trindade
Advogado: Renato Cerqueira de Queiroz Ronchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2019 16:11
Processo nº 0712695-50.2022.8.07.0018
Josias Calvino da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 14:46