TJDFT - 0047693-35.2005.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 07:50
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MAGGIORE EDITORA E COMUNICACAO LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DIVANIR MOURA MATTOS JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 17:45
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MAGGIORE EDITORA E COMUNICACAO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DIVANIR MOURA MATTOS JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SUL BRANDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 21:42
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:42
Declarada decadência ou prescrição
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA RIBEIRO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MAGGIORE EDITORA E COMUNICACAO LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DIVANIR MOURA MATTOS JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SUL BRANDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA RIBEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de MAGGIORE EDITORA E COMUNICACAO LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de DIVANIR MOURA MATTOS JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de SUL BRANDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047693-35.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUL BRANDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: DIVANIR MOURA MATTOS JUNIOR, MAGGIORE EDITORA E COMUNICACAO LTDA, MARIA EUGENIA RIBEIRO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES para que se manifestem sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 17:57:29.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
01/10/2024 17:58
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 09:58
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 03:33
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716458-82.2024.8.07.0020
Maria de Fatima Mendes Lima
Ng3 Brasilia Consultoria e Servicos Admi...
Advogado: Mayara Brito de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 17:53
Processo nº 0716458-82.2024.8.07.0020
Ng3 Brasilia Consultoria e Servicos Admi...
Maria de Fatima Mendes Lima
Advogado: Mayara Brito de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 19:47
Processo nº 0786567-36.2024.8.07.0016
Lucilia Aparecida Duarte Couto
Parana Banco S/A
Advogado: Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Sil...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 14:28
Processo nº 0715126-16.2024.8.07.0009
Vinicius Rodrigues Barboza
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Larissa Barros Albuquerque Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 11:01
Processo nº 0721041-13.2024.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Suenni Exames Clinicos LTDA
Advogado: Thayara de Fatima Mota Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 15:43