TJDFT - 0704739-42.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de HELIO NUNES VILANOVA em 22/01/2025 23:59.
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14/11/2024 02:30
Publicado Edital em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:52
Expedição de Edital.
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09/11/2024 00:49
Recebidos os autos
-
09/11/2024 00:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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08/11/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/11/2024 16:21
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de HELIO NUNES VILANOVA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo alienado nas mãos do autor, proprietário fiduciário.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2º) em desfavor da parte ré.
Custas pela parte ré.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 1 de outubro de 2024 20:15:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/10/2024 20:19
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:19
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HELIO NUNES VILANOVA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 20:08
Recebidos os autos
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17/09/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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06/09/2024 05:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/09/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:16
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:03
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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23/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:58
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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