TJDFT - 0708776-81.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 18:51
Arquivado Provisoramente
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19/12/2023 20:21
Juntada de Ofício
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04/12/2023 15:18
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:03
Publicado Edital em 04/10/2023.
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04/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO PROCESSO N.: 0708776-81.2021.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANÇAS E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 30.***.***/0001-19) Advogado(s): THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA – OAB/DF 25406-A Réu(s)/Executada(s): KELY CRISTINA DE VASCONCELOS RODRIGUES (CPF: *01.***.*63-09) Advogado(s): RODRIGO MENDES DE FREITAS CORREIA – OAB/DF 31362-A A Excelentíssima Sra.
Dra.
Márcia Alves Martins Lobo, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 124/2021, através do portal www.leiloescentrooeste.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 06/11/2023, às 15:20 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 09/11/2023, às 15:20 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e- mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Cotas sociais que a requerida, Kely Cristina de Vasconcelos Rodrigues (CPF: *01.***.*63-09, possui na sociedade empresária R.K PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. (CNPJ: 10.***.***/0001-79), até o limite de R$ 15.884,88 (quinze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
AVALIAÇÃO: R$ 15.884,88 (quinze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), em 20 de julho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 7.942,44 (sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não informado.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 15.884,88 (quinze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), em 23 de março de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.leiloescentrooeste.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder da Executada, o qual foi designado como depositária do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 15h20min do dia 06/11/2023 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 15h20min do dia 09/11/2023, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão da leiloeira: A comissão de leiloeira, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, a Leiloeira Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a leiloeira pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado da Leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Águas Claras/DF, 29 de setembro de 2023.
MÁRCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 21:03
Expedição de Edital.
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29/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Processo nº: 0708776-81.2021.8.07.0020 Datas: 06/11/2023 e 09/11/2023.
Horário: 15hs20mins Leiloeiro(a): MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO Local: www.leiloescentrooeste.com.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
Brasília, 19/09/2023 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
21/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 21:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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19/09/2023 08:50
Recebidos os autos
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19/09/2023 08:50
Outras decisões
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18/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de KELY CRISTINA DE VASCONCELOS RODRIGUES em 14/09/2023 23:59.
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16/08/2023 20:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0708776-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Segue anexa resposta de ofício enviado à Junta Comercial do DF (Penhora de cotas sociais).
Conforme decisão id 164184301,"(...) intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento (...)" (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
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07/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
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06/07/2023 18:01
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:55
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 20:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 20:33
Outras decisões
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22/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/06/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de KELY CRISTINA DE VASCONCELOS RODRIGUES em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 19:00
Recebidos os autos
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11/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 08:46
Juntada de Certidão
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17/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
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13/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 21:23
Recebidos os autos
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08/03/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 21:23
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
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17/01/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/11/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
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10/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 14:57
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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21/02/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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14/02/2022 21:56
Recebidos os autos
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14/02/2022 21:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/02/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/02/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/02/2022 13:54
Juntada de Certidão
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07/02/2022 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/02/2022 19:44
Recebidos os autos
-
06/02/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2022 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/02/2022 20:43
Juntada de Certidão
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03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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02/02/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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28/01/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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23/01/2022 23:59
Recebidos os autos
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23/01/2022 23:59
Decisão interlocutória - deferimento
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15/12/2021 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 18:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/12/2021 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/12/2021 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/12/2021 12:00
Juntada de Certidão
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01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/11/2021 09:45
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/11/2021 17:35
Juntada de Certidão
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16/11/2021 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de KELY CRISTINA DE VASCONCELOS RODRIGUES em 10/11/2021 23:59:59.
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16/10/2021 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
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02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 08:50
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 08:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2021 14:08
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 06:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2021 06:05
Processo Desarquivado
-
23/09/2021 06:05
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
22/09/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:52
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2021 16:51
Recebidos os autos
-
14/09/2021 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/09/2021 15:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
14/09/2021 15:12
Transitado em Julgado em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de KELY CRISTINA DE VASCONCELOS RODRIGUES em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:43
Publicado Sentença em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:43
Publicado Sentença em 17/08/2021.
-
16/08/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 13:29
Recebidos os autos
-
12/08/2021 13:29
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2021 06:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2021 23:52
Recebidos os autos
-
09/08/2021 23:52
Decretada a revelia
-
09/08/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de KELY CRISTINA DE VASCONCELOS RODRIGUES em 06/08/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 06:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 22:24
Recebidos os autos
-
16/06/2021 22:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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