TJDFT - 0719975-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte ré para regularizar sua representação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 07:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/02/2025 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de GLECIO MONTEIRO MAGELA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
13/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a GLECIO MONTEIRO MAGELA - CPF: *20.***.*95-00 (REQUERENTE).
-
09/12/2024 15:25
Recebida a emenda à inicial
-
22/10/2024 11:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2024 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requerido pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/09/2024 10:21
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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