TJDFT - 0715623-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:08
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 16:07
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SIRLENE ADELAIDE VIEIRA INNOCENCIO RODRIGUES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SIRLENE ADELAIDE VIEIRA INNOCENCIO RODRIGUES em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RESOLUÇÃO N.º 140/2015 DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
CRITÉRIOS OBJETIVOS.
NÃO OBSERVÂNCIA. 1.
Há presunção de veracidade na declaração de hipossuficiência, que, no entanto, goza apenas de presunção relativa de veracidade, “(...) podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da justiça gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte que pleiteia a gratuidade da justiça (...)”. (Acórdão 1356239, 07081156520218070000, Relator: ROBERTO FREITAS, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 14/7/2021, publicado no DJE: 27/7/2021). 2.
Uma vez que a renda bruta da parte requerida/agravante ultrapassa o limite de 05 (cinco) salários-mínimos, verifica-se que o direito pleiteado pela ré/agravante não merece ser acolhido. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
20/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:34
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:27
Conhecido o recurso de SIRLENE ADELAIDE VIEIRA INNOCENCIO RODRIGUES - CPF: *05.***.*60-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/09/2024 16:27
Conhecido o recurso de SIRLENE ADELAIDE VIEIRA INNOCENCIO RODRIGUES - CPF: *05.***.*60-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/09/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2024 10:52
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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10/06/2024 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:44
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/04/2024 16:36
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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18/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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