TJDFT - 0708680-94.2024.8.07.0009
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de PAULO JOSE MORENO LIMA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de ELZIOVAN MATIAS MORENO LIMA em 25/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULO JOSE MORENO LIMA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ELZIOVAN MATIAS MORENO LIMA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:31
Publicado Edital em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708680-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA EXECUTADO: ELZIOVAN MATIAS MORENO LIMA, PAULO JOSE MORENO LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte ELZIOVAN MATIAS MORENO LIMA - CPF/CNPJ: *61.***.*71-15 e PAULO JOSE MORENO LIMA - CPF/CNPJ: *14.***.*73-12; sem advogado constituído nos autos, ficando cientes de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor de R$ 11,09, referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID: 214054004, ficando cientes que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Guará - DF, 11 de outubro de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
11/10/2024 14:10
Expedição de Edital.
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10/10/2024 12:07
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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07/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 13:17
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708680-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA EXECUTADO: ELZIOVAN MATIAS MORENO LIMA, PAULO JOSE MORENO LIMA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 212995348.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos pela parte executada, conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 1 de outubro de 2024 17:48:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/10/2024 18:07
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:07
Homologada a Transação
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01/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:41
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:41
Outras decisões
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27/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/06/2024 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2024 10:54
Recebidos os autos
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25/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:54
Declarada incompetência
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24/06/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/06/2024 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2024 16:10
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/06/2024 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 01:39
Recebidos os autos
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21/06/2024 01:39
Declarada incompetência
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29/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/05/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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