TJDFT - 0700952-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 02:22
Publicado Edital em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:29
Expedição de Edital.
-
05/11/2024 11:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/10/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 17:30
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SABINO LARA BRASIL em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:38
Juntada de Certidão
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14/10/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados nos autos, em favor da parte credora, conforme requerido na petição de ID 210062378.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
20/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700952-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PIAZZA PRATICITA EXECUTADO: SABINO LARA BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para subsidiar o pedido retro, fica a parte credora intimada a insturir o feito com certidão de matrícula atualizada do imóvel, com prazo inferior a 30 (trinta) dias.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 14:42
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:42
Outras decisões
-
12/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:10
Outras decisões
-
25/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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03/07/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700952-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PIAZZA PRATICITA EXECUTADO: SABINO LARA BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o valor do débito (ID 197022112 e 197022114), bem como o fato de que a penhora dos frutos relativos ao bem (parcelas de aluguel) vem se mostrando efetiva, INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel formulado no ID 197020231 em atenção ao comando legal contido no art. 805 do CPC.
Aguarde-se o cumprimento da determinação de ID 188005546.
Mantenham-se os autos suspensos pelo período de 08 (oito) meses até a quitação do débito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar se houve quitação do débito.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:50
Outras decisões
-
22/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:47
Outras decisões
-
22/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/04/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700952-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PIAZZA PRATICITA EXECUTADO: SABINO LARA BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência para que os inquilinos do imóvel, Hugo Sant'Ana Guimarães e Camila Baracho Rodrigues Guimarães, sejam intimados para depositarem os próximos aluguéis em conta judicial vinculada a este processo, até perfazer o valor do débito, de R$ 9.033,09 (nove mil e trinta e três reais e nove centavos), sob pena de incorrer em crime de desobediência. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:43
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PIAZZA PRATICITA - CNPJ: 21.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700952-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PIAZZA PRATICITA EXECUTADO: SABINO LARA BRASIL CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO DE VERIFICAÇÃO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
23/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 19:34
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:01
Outras decisões
-
09/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:33
Outras decisões
-
11/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2023 14:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700952-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PIAZZA PRATICITA EXECUTADO: SABINO LARA BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a penhora do imóvel indicado na certidão de matrícula de ID 171763715.
Contudo, em detida análise dos autos, é de se verificar que o valor do débito perseguido (R$ 5.557,69) não se mostra de monta tão elevada, mormente quando cotejado com o valor do imóvel penhorado para garantia da dívida.
Com efeito, neste momento, entendo não se justificar a penhora e posteriores diligências para realização de hasta pública para alienação do bem, para adimplemento de dívida “pequena” em relação ao valor de mercado do imóvel.
Nessas condições, deve o credor indicar outros bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, faculto à parte executada celebrar acordo extrajudicial com o credor para liquidação do débito ou eventual parcelamento da dívida, dentro do prazo aqui estabelecido.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:52
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PIAZZA PRATICITA - CNPJ: 21.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
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13/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700952-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PIAZZA PRATICITA EXECUTADO: SABINO LARA BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para subsidiar o pedido de penhora do imóvel formulado na petição ID 169779275, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar certidão de matrícula/ônus atualizada e expedida em no máximo trinta dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:04
Outras decisões
-
25/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0700952-03.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RESIDENCIAL PIAZZA PRATICITA Requerido: SABINO LARA BRASIL CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 18 de agosto de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700952-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PIAZZA PRATICITA EXECUTADO: SABINO LARA BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada SABINO LARA BRASIL realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica o exequente intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023.
LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
28/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de SABINO LARA BRASIL em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:39
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
02/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2023 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:00
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PIAZZA PRATICITA - CNPJ: 21.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
22/05/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:59
Outras decisões
-
07/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2023 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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