TJDFT - 0720838-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:38
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
06/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:33
Indeferido o pedido de LOIANE RODRIGUES FARIAS - CPF: *38.***.*68-04 (EXEQUENTE)
-
18/05/2024 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SARAH APARECIDA DA SILVA FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/02/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/02/2024 05:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 07:50
Decorrido prazo de LOIANE RODRIGUES FARIAS em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:37
Juntada de comunicações
-
01/12/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:06
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:44
Outras decisões
-
12/11/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/11/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 13:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de SARAH APARECIDA DA SILVA FERREIRA em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 17:54
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 10:55
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de LOIANE RODRIGUES FARIAS em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 21:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:02
Indeferido o pedido de LOIANE RODRIGUES FARIAS - CPF: *38.***.*68-04 (EXEQUENTE)
-
01/09/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2023 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de SARAH APARECIDA DA SILVA FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720838-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOIANE RODRIGUES FARIAS EXECUTADO: SARAH APARECIDA DA SILVA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a baixa do sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera (R$ 1.710,05), conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB (doc. anexo).
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, por publicação, acerca da penhora realizada.
Após, não havendo impugnação, intime-se a parte exequente a promover andamento ao feito, apresentando planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio e, após, atualizando apenas o saldo remanescente, bem como para que indique bens da parte executada passíveis de penhora.
Oportunamente, quando da liberação de valores, deverá ser observado que há penhora no rosto destes autos em desfavor da parte exequente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/07/2023 20:08
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 11:12
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/06/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 08:34
Recebidos os autos
-
06/06/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:43
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de LOIANE RODRIGUES FARIAS em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/05/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 15:28
Expedição de Termo.
-
12/05/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 13:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2023 01:08
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:38
Recebidos os autos
-
03/05/2023 12:38
Outras decisões
-
18/04/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/04/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de SARAH APARECIDA DA SILVA FERREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 11:44
Desentranhado o documento
-
03/04/2023 11:44
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 08:28
Recebidos os autos
-
28/03/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:04
Outras decisões
-
23/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 03:08
Decorrido prazo de SARAH APARECIDA DA SILVA FERREIRA em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:30
Indeferido o pedido de SARAH APARECIDA DA SILVA FERREIRA - CPF: *04.***.*64-09 (EXECUTADO)
-
30/01/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/01/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 19:47
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:47
Indeferido o pedido de LOIANE RODRIGUES FARIAS - CPF: *38.***.*68-04 (EXEQUENTE)
-
21/01/2023 09:51
Juntada de Petição de impugnação
-
18/01/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/01/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:49
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:49
Deferido em parte o pedido de LOIANE RODRIGUES FARIAS - CPF: *38.***.*68-04 (EXEQUENTE)
-
20/12/2022 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2022 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 16:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/12/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/12/2022 07:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/11/2022 22:24
Recebidos os autos
-
30/11/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/11/2022 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:01
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 08:44
Recebidos os autos
-
08/11/2022 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/10/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LOIANE RODRIGUES FARIAS em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 13:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LOIANE RODRIGUES FARIAS em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/10/2022 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 10:13
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 22:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 22:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 08:54
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:54
Deferido em parte o pedido de LOIANE RODRIGUES FARIAS - CPF: *38.***.*68-04 (EXEQUENTE)
-
22/09/2022 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/09/2022 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2022 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 16:32
Desentranhado o documento
-
26/08/2022 09:42
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:42
Outras decisões
-
23/08/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/08/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2022 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 08:23
Expedição de Carta.
-
27/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2022 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 08:19
Expedição de Carta.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:57
Recebidos os autos
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01/07/2022 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/06/2022 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2022 15:12
Recebidos os autos
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09/06/2022 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/05/2022 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de SARAH APARECIDA DA SILVA FERREIRA em 25/05/2022 23:59:59.
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22/05/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 13:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/05/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 17:19
Recebidos os autos
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22/04/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
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20/04/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/04/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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