TJDFT - 0781019-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:31
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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08/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 20:38
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:04
Expedição de Autorização.
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09/05/2025 10:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:18
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/04/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:20
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/03/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/03/2025 18:23
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de RILDA APARECIDA SOARES ROCHA em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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08/02/2025 13:00
Recebidos os autos
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08/02/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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29/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 18:43
Recebidos os autos
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08/01/2025 22:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/01/2025 14:41
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/12/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/11/2024 20:40
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0781019-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RILDA APARECIDA SOARES ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/09/2024 18:56
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:56
Outras decisões
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12/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
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12/09/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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