TJDFT - 0778622-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 20:04
Recebidos os autos
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19/03/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/03/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/02/2025 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:15
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 17:15
Declarada decadência ou prescrição
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06/12/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/12/2024 18:12
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/11/2024 15:11
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0778622-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VANESSA AVELAR MENDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/09/2024 14:30
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:30
Outras decisões
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08/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
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04/09/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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