TJDFT - 0720641-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720641-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA MARIA LIMA PRACIANO, YARA CARLA LIMA PRACIANO DA SILVA REU: THIAGO LIMA PRACIANO, MARIA DO SOCORRO LIMA PRACIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo interesse na produção de outras provas, anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2025 16:09
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:09
Outras decisões
-
14/08/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIMA PRACIANO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de THIAGO LIMA PRACIANO em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:50
Indeferido o pedido de MARIA DO SOCORRO LIMA PRACIANO - CPF: *70.***.*18-53 (REU), YARA CARLA LIMA PRACIANO DA SILVA - CPF: *39.***.*71-34 (AUTOR)
-
10/07/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720641-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA MARIA LIMA PRACIANO, YARA CARLA LIMA PRACIANO DA SILVA REU: THIAGO LIMA PRACIANO, MARIA DO SOCORRO LIMA PRACIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, conforme determinado no ID 236302940, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelas rés.
Intimados para apresentar provas, apenas a parte autora se manifestou no ID 233885338.
Intime-se a parte autora para acostar planilha discriminativa dos débitos, relativa à água, luz, IPTU e benfeitorias (úteis e necessárias), bem como eventuais outros documento que as comprovem. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2025 21:30
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:30
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DO SOCORRO LIMA PRACIANO - CPF: *70.***.*18-53 (REU), THIAGO LIMA PRACIANO - CPF: *23.***.*71-04 (REU).
-
10/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIMA PRACIANO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de THIAGO LIMA PRACIANO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720641-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA MARIA LIMA PRACIANO, YARA CARLA LIMA PRACIANO DA SILVA REU: THIAGO LIMA PRACIANO, MARIA DO SOCORRO LIMA PRACIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Juntados os documentos, dê-se vista à parte autora.
Após, venham os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 19 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:02
Outras decisões
-
06/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIMA PRACIANO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de THIAGO LIMA PRACIANO em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 20:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:29
Outras decisões
-
03/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2025 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de THIAGO LIMA PRACIANO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 07:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 06:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2025 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/02/2025 15:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2025 11:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2025 11:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/02/2025 02:24
Recebidos os autos
-
13/02/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720641-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA MARIA LIMA PRACIANO, YARA CARLA LIMA PRACIANO DA SILVA REU: THIAGO LIMA PRACIANO, MARIA DO SOCORRO LIMA PRACIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/02/2025 15:00, na Sala 2 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/12/2024 16:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:21
Outras decisões
-
14/11/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720641-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA MARIA LIMA PRACIANO, YARA CARLA LIMA PRACIANO DA SILVA REU: THIAGO LIMA PRACIANO, MARIA DO SOCORRO LIMA PRACIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à autora SAMARA MARIA LIMA PRACIANO.
Anote-se.
Indefiro, porém, a gratuidade de justiça à autora YARA CARLA LIMA PRACIANO DA SILVA.
Anote-se.
O contracheque juntado, bem como os extratos de ID 215359545 demonstram que a situação da autora não se coaduna com a alegada hipossuficiência.
Anote-se.
Intime-se a segunda autora para recolher o valor relativo à metade das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:05
Gratuidade da justiça não concedida a YARA CARLA LIMA PRACIANO DA SILVA - CPF: *39.***.*71-34 (AUTOR).
-
05/11/2024 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a SAMARA MARIA LIMA PRACIANO - CPF: *48.***.*40-91 (AUTOR).
-
29/10/2024 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/10/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720641-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA MARIA LIMA PRACIANO, YARA CARLA LIMA PRACIANO DA SILVA REU: THIAGO LIMA PRACIANO, MARIA DO SOCORRO LIMA PRACIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º.
Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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