TJDFT - 0786296-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:37
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FORTRAM SOLUCOES WEB LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOUSA JUNQUEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FORTRAM SOLUCOES WEB LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2025 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
19/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0786296-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CLAUDIA SOUSA JUNQUEIRA REQUERIDO: FORTRAM SOLUCOES WEB LTDA DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:08
Juntada de Petição de comunicação
-
31/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0786296-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CLAUDIA SOUSA JUNQUEIRA REQUERIDO: FORTRAM SOLUCOES WEB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A formação do processo exige que a prova esteja sob custódia do Judiciário.
A exceção é o documento juntado em processo eletrônico, cujo original deve ficar na posse do advogado, inclusive há regulamentação legal sobre o tema.
Link significa que o documento está fora do sistema, ou seja, não está sob a custódia do Judiciário o conteúdo probatório, o que significa sua inadmissibilidade, pois pode ser manipulada ou mesmo excluída, o que não se pode admitir.
Assim, faculto à parte ré oportunidade para acostar aos autos o conteúdo referente ao links inseridos no ID227945213.
Prazo: 05 dias.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte autora para manifestação por igual prazo (05 dias).
Oportunamente, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:19
Outras decisões
-
20/03/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 10:40
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 20:45
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/02/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 12:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:49
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA SOUSA JUNQUEIRA - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/02/2025 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:57
Indeferido o pedido de ANA CLAUDIA SOUSA JUNQUEIRA - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (REQUERENTE)
-
05/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:06
Extinto o processo por desistência
-
03/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOUSA JUNQUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
23/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 22:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:29
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
16/01/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0786296-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CLAUDIA SOUSA JUNQUEIRA REQUERIDO: FORTRAM SOLUCOES WEB LTDA, WORKANA LLC Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FORTRAM SOLUCOES WEB LTDA, WORKANA LLC retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 14:19:07. -
09/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/01/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2024 10:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:08
Deferido o pedido de FORTRAM SOLUCOES WEB LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-99 (REQUERIDO).
-
18/12/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/12/2024 19:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:19
Deferido em parte o pedido de FORTRAM SOLUCOES WEB LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-99 (REQUERIDO)
-
16/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2024 19:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 22:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/11/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 20:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:46
Deferido em parte o pedido de ANA CLAUDIA SOUSA JUNQUEIRA - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (REQUERENTE)
-
21/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/10/2024 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 22:18
Recebidos os autos
-
16/10/2024 22:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/10/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
11/10/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SOUSA JUNQUEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0786296-27.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CLAUDIA SOUSA JUNQUEIRA REQUERIDO: FORTRAM SOLUCOES WEB LTDA, WORKANA LLC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação em que a parte autora pretende a antecipação dos efeitos da tutela, objetivando: "a.1) A notificação das empresa FREELANCERS BRASIL E CATHO, no seguinte endereço Alameda Juari, 262 Barueri – SP - CEP 06460-090, para que informem no prazo de 24(vinte e quatro horas), se são representantes legais no Brasil da requerida WORKANA LCC, devendo neste caso, serem incluídas no polo passivo da presente demanda; a.2) Caso as empresas acima citadas, informem não possuírem vínculo com a requerida, tampouco esclareçam que tipo de relação possuem, requer-se que SEJA DETERMINADA À SUSPENSÃO do acesso ao site WORKANA.com em todo território nacional, tendo em vista a legislação brasileira acerca da sua necessária representação em território nacional, por violação aos termos dos artigos 997, IV, 1.137 e 1.138 do Código Civil Brasileiro, sob pena de aplicação de multa diária no valor e R$ 1.000,00(um mil reais) por dia de descumprimento"; Para tanto alega, em suma descumprimento do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo e a hora.
De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão da antecipação de tutela vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação.
Assim, o pedido de antecipação da tutela nestes Juizados - que de excepcional torna-se a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo.
Ao Juiz do Juizado cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei, atendendo os critérios contidos no seu artigo segundo.
Preservando a integridade do procedimento, o Juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a Justiça Tradicional.
Desta forma, a antecipação de tutela no rito da Lei nº 9.099/95 deve ser sempre uma medida francamente excepcional.
No presente caso, não há essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada.
Cite-se e intimem-se, com as advertências de praxe.
BRASÍLIA - DF, 27 de setembro de 2024, às 14:20:34.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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