TJDFT - 0729166-30.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 16:40
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 16:39
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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16/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
SAÍDA TEMPORÁRIA.
LEI Nº 14.836/2004.
INDIVIDUALIZAÇÃO EXECUTÓRIA.
RESTRIÇÃO.
BENEFÍCIO.
SENTENCIADO.
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. 1.
As leis que impõem novos obstáculos ao condenado, restringem o direito de liberdade ou dificultam a extinção da pretensão punitiva, possuem natureza penal. 2.
As normas de Direito Penal não podem retroagir e alcançar crimes cometidos antes de sua entrada em vigor quando forem prejudiciais ao sentenciado, nos termos do princípio da irretroatividade da lei penal previsto no artigo 5º, XL, da CRFB (A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu). 3.
A alteração efetivada pela Lei nº 14.836/2024 aumentou a restrição da saída temporária e trabalho externo para os casos de crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa, de modo que os condenados pela prática de crimes anteriores ao início da sua vigência manterão seu direito à saída temporária nos antigos termos do artigo 122 da Lei de Execução Penal. 4.
Agravo em execução penal não provido. -
30/09/2024 18:08
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:19
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/09/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 04:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2024 22:37
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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31/07/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/07/2024 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/07/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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