TJDFT - 0747468-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SAN MAR NATURALIS ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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12/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SAN MAR NATURALIS ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:14
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:14
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAN MAR NATURALIS ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAN MAR NATURALIS ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
4.
Assim, comprove a parte embargante a alegada hipossuficiência patrimonial, mediante a apresentação de: a) comprovante atualizado de renda; b) cópia das 3 (três) últimas declarações de renda e bens à Receita Federal; c) cópia dos 3 (três) últimos balanços patrimoniais; d) cópia dos 3 (três) últimos extratos bancários. 5.
Do contrário, emende-se a petição inicial para assegurar o Juízo nos autos do processo de execução fiscal referência (PJe 0737394-48.2021.8.07.0016), mediante: a) depósito judicial; b) fiança bancária; c) seguro garantia, ou; d) indicação de bens idôneos à penhora. 6.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de rejeição liminar dos embargos e extinção do processo.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
18/09/2024 12:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/02/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 10:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:44
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/08/2023 18:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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