TJDFT - 0704044-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:43
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de OMAR JAIME FARIAS MENA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO EXECUTADO.
FRUSTRAÇÃO.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ PROCESSUAL E DA COOPERAÇÃO.
DEVER DE PROBIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A intimação do executado para informar se possui bens penhoráveis é medida consentânea com os princípios da cooperação e boa-fé processual, de forma que somente haverá configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso V, do CPC, se o devedor permanecer silente, fornecer informações inverídicas, ocultar patrimônio ou se comportar de maneira contrária à boa-fé objetiva. 2.
No caso, verifica-se que a parte exequente adotou postura diligente para localizar bens penhoráveis do devedor, não obtendo êxito; motivo pelo qual a intimação do executado para informar se possui bens passíveis de penhora, sob as penas do art. 774, inciso V e parágrafo único, do CPC, é medida adequada ao prosseguimento da execução e à busca da satisfação do crédito. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
23/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:18
Conhecido o recurso de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (AGRAVANTE) e provido
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20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 11:43
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de OMAR JAIME FARIAS MENA em 23/04/2024 23:59.
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03/04/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:12
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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06/02/2024 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/02/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/02/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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