TJDFT - 0711692-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:42
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
22/01/2025 19:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
13/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ROSANGELA FORTES DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ROSANGELA FORTES DE CARVALHO em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:01
Deferido o pedido de ROSANGELA FORTES DE CARVALHO - CPF: *23.***.*96-49 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 19:01
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 13:55
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ROSANGELA FORTES DE CARVALHO em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a requerida a pagar à autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de compensação pelos danos morais, acrescidos de correção monetária a partir desta data (enunciado da Súmula 362 STJ) e juros de mora contados desde a citação, ambos seguindo os índices legais.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:13
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
05/07/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 02:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:08
Deferido o pedido de ROSANGELA FORTES DE CARVALHO - CPF: *23.***.*96-49 (AUTOR).
-
21/05/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739988-75.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Bruno Rodrigues da Silva
Advogado: Rafael Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 00:18
Processo nº 0739988-75.2024.8.07.0001
Bruno Rodrigues da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rafael Alves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 11:43
Processo nº 0716366-19.2024.8.07.0016
Guilherme Apolinario Aragao
Marcelo Porto Marsico
Advogado: Guilherme Apolinario Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 17:06
Processo nº 0711924-37.2024.8.07.0007
Emilly Queiroz do Carmo
Cesb - Centro de Educacao Superior de Br...
Advogado: Renan Martins Possatto Lyra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 15:54
Processo nº 0728539-22.2021.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Arnaldo Marcelo Pereira
Advogado: Josivan Lima Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 13:00