TJDFT - 0781674-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:37
Juntada de Certidão
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06/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:46
Recebidos os autos
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27/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:46
Outras decisões
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13/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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22/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:55
Expedição de Autorização.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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09/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0781674-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NELI ALVES CARNEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
03/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2025 20:02
Recebidos os autos
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22/03/2025 20:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/03/2025 13:48
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de NELI ALVES CARNEIRO em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 08:46
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:46
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/01/2025 14:33
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/12/2024 18:32
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0781674-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NELI ALVES CARNEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
22/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
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21/11/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0781674-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NELI ALVES CARNEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 11:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:25
Outras decisões
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16/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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