TJDFT - 0704945-74.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:36
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/09/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS M.A.P. LTDA - ME em 30/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:48
Publicado Edital em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:43
Expedição de Edital.
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02/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:06
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 15:24
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/02/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2025 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2025 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 19:08
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/11/2024 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
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11/11/2024 22:27
Recebidos os autos
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11/11/2024 22:27
Suscitado Conflito de Competência
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11/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/11/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 13:38
Desentranhado o documento
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08/11/2024 16:31
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/09/2024 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704945-74.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS M.A.P.
LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação monitória.
Considerando que se está a tratar de relação de consumo, é entendimento já pacificado nesse E.
TJDFT que a competência para processamento do feito é aquele do domicílio da parte consumidora.
Assim, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Samambaia/DF.
Encaminhem-se os autos independentemente de preclusão.
BRASÍLIA - DF, 25 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
25/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/09/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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