TJDFT - 0720032-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:04
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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07/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de GEIMAR PAIVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720032-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABBRI MANOEL DA SILVA PINHO REQUERIDO: GEIMAR PAIVA 2024 DECISÃO À Secretaria deste Juizado Especial para: 1) Cadastrar o advogado constituído pelo requerido Geimar (id. 220828406); 2) Certificar se a assinatura digital aposta no documento eletrônico de ID nº. 220828399 atende o disposto no art. 1º, III, da Lei 11.419/2005, que considera assinaturas eletrônicas aquelas com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma de lei específica, e mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário; 3) Caso atenda, encaminhem-se os autos conclusos para sentença de homologação de acordo; 4) Se,
por outro lado, não atender, cumpram-se as determinações da sentença e arquivem-se os autos; Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:20
Homologada a Transação
-
17/12/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:43
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:43
Outras decisões
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13/12/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FABBRI MANOEL DA SILVA PINHO em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de GEIMAR PAIVA em 25/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/11/2024 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 02:37
Recebidos os autos
-
11/11/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABBRI MANOEL DA SILVA PINHO em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:05
Recebida a emenda à inicial
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27/09/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/09/2024 09:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720032-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABBRI MANOEL DA SILVA PINHO REQUERIDO: GEIMAR PAIVA DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) juntar aos autos cópia dos documentos pessoais do requerente, no qual conste sua assinatura; b) esclarecer o endereço da parte requerida, uma vez que aquele constante na peça de ingresso diverge daquele indicado na ocorrência policial.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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