TJDFT - 0720671-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 21:09
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:27
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/11/2024 12:24
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 19:40
Recebidos os autos
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18/11/2024 19:40
Extinto o processo por desistência
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18/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0720671-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAURIANO BACELLAR BAQUEIRO EXECUTADO: THAYSSA KAROLINE BARROS NASCIMENTO, SISSI KARIELY BARROS NASCIMENTO Nome: THAYSSA KAROLINE BARROS NASCIMENTO Endereço: QS 5 Rua 310, Lote 02, Apartamento 1003, Ed.
Campo de Fiori, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71964-360 Nome: SISSI KARIELY BARROS NASCIMENTO Endereço: QS 5 Rua 310, Lote 02, Apartamento 1003, Ed.
Campo de Fiori, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71964-360 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 7.896,78 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 18:34:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 212647668 Petição Inicial Petição Inicial 24092715445758700000193964465 212647671 1.
Inicial - Execução - Lauriano Petição 24092715445815700000193964468 212647672 3.
Procuração - Acontece para Mariana Procuração/Substabelecimento 24092715445920500000193964469 212647674 4.
CONTRATO ADM+PROCURAÇAO 3287 Contrato 24092715450019100000193964471 212647677 5.
PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração/Substabelecimento 24092715450146000000193964474 212647680 6.
Substabelecimento - Fernanda - Ronaldo - Atualizado Substabelecimento 24092715450360500000193964477 212647681 7.
CONTRATO DE LOCAÇÃO - RENOVAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL Contrato 24092715450516800000193964478 212647683 8.
Conversas - WhatsApp Documento de Comprovação 24092715450793300000193964480 212647686 9.
Boleto - Condomínio - Comp 06-2024 Documento de Comprovação 24092715450921600000193964483 212647688 10.
Comprovante - Condomínio - Comp 06-2024 Documento de Comprovação 24092715451030300000193964485 212647690 11.
Boleto - Condomínio - Comp 07-2024 Documento de Comprovação 24092715451123600000193966137 212647694 12.
Comprovante - Condomínio - Comp 07-2024 Documento de Comprovação 24092715451319300000193966140 212649245 13.
Boleto - Condomínio - Comp 08-2024 Documento de Comprovação 24092715451421000000193966141 212649247 14.
Comprovante - Condomínio - Comp 08-2024 Documento de Comprovação 24092715451517300000193966143 212649248 15.
Boleto - IPTU-TLP 3ª Cota 2024 Documento de Comprovação 24092715451626800000193966144 212649249 16.
Comprovante - IPTU-TLP 3ª Cota 2024 Documento de Comprovação 24092715451720000000193966145 212649250 17.
Boleto - IPTU-TLP 4ª Cota 2024 Documento de Comprovação 24092715451919900000193966146 212649251 18.
Comprovante - IPTU-TLP 4ª Cota 2024 Documento de Comprovação 24092715452022600000193966147 212649252 19.
Boleto - IPTU-TLP 5ª Cota 2024 Documento de Comprovação 24092715452123100000193966148 212649254 20.
Comprovante - IPTU-TLP 5ª Cota 2024 Documento de Comprovação 24092715452226300000193966150 212649255 21.
PLANILHA DE DÉBITOS - 3287 Documento de Comprovação 24092715452324400000193966151 212931581 Petição Petição 24100107355935600000194215918 212931583 2.
Custas - Execução Guia 24100107355992400000194215920 212931584 2.1. pgto custas Comprovante de Pagamento de Custas 24100107360038300000194215921 -
01/10/2024 22:24
Recebidos os autos
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01/10/2024 22:24
Outras decisões
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01/10/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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